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VENHA FAZER PARTE DO NOSSO CATÁLOGO 2022!

EDITAL RETIFICADO 01/2022 DE CHAMAMENTO DE OBRAS LITERÁRIAS INDEPENDENTES PARA FORMAÇÃO DE CATÁLOGO-2022 IBI LITERRÁRIO

A IBI Literrário é uma Plataforma comprometida com a produção, promoção e circulação internacional da literatura independente produzida em Língua Portuguesa, com o objetivo de aliar a demanda de circulação com as oportunidades de negócios. Atuando em diversos campos e territórios dentro do ecossistema literário: LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS, a partir do slogan: terra de quem cultiva a literatura. A IBI Literrário traz como missão viabilizar a distribuição e promoção de obras literárias independentes por meio de ações no âmbito digital e ações presenciais tais como feiras literárias, workshops, palestras e debates, além de fomentar outras ações via associativismo, sempre com foco na expansão do universo literário contemporâneo e seus desdobramento.

 

1 -APRESENTAÇÃO

1.1 O Edital é aberto à inscrição entre os dias 15 de março a 07 de abril de 2022, de obras literárias produzidas e impressas em Língua Portuguesa, considerando o conjunto de países da CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa: Brasil, Portugal, Moçambique, Angola, Cabo Verde, Guiné Bissau, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. 

Para o presente Edital compreende-se como literatura independente: obra literária em gêneros diversos, publicada em língua portuguesa, em formato livro de impresso, onde o próprio autor(a) detenha integralmente os direitos sobre a circulação e comercialização da obra. 

Para maiores efeitos de esclarecimento, as produções da literatura independente podem ser resultantes trabalhos editoriais artesanais ou feitos por meio de editoras pequenas ou não, desde que o autor(a) seja detentor(a) integral dos direitos sobre a circulação e comercialização da obra, de forma que possa ser inserida ao Catálogo 2022 da IBI Literrário. 


 

2- OBJETIVOS DO EDITAL

2.1. O objetivo central deste Edital é de selecionar até 50 obras impressas da literatura independente produzida em Língua Portuguesa para serem integradas ao Catálogo IBI Literrário 2022. 

2.2. As obras selecionadas serão divulgadas, distribuídas e comercializadas pela IBI por meio de ações virtuais e de ações com presença de público. Sendo que: as ações em ambiente virtual acontecerão no âmbito das redes sociais  [Instagram: @ibiliterrario] e plataforma e-commerce de vendas em site eletrônico próprio [www.ibiliterrario.com]. Enquanto que as ações com presença de público correspondem a participações da IBI em exposições, feiras, encontros e outros eventos literários no Brasil e em Portugal. 

2.3. Todos os custos de transporte internacional das obras e de montagem das estandes nas feiras e eventos serão de responsabilidade exclusiva da IBI Literrário, sem acarretar despesas extras para os autores.

2.4. Destaca-se entre as ações presenciais previstas para Portugal, presença dos livros do Catálogo da IBI nos seguintes eventos: i) Feira do Livro do Porto de 2022 em Portugal, que acontecerá entre 26 de agosto a 11 de setembro deste mesmo ano; ii) FOLIO: Festival Literário Internacional de Óbidos, que acontecerá de 6 a 16 outubro de 2022; iii) Festa Avante, que acontecerá de 2 a 4 de setembro de 2022.


 

3 - CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão inscrever neste Edital pessoas físicas/singular maiores de 18 anos, escritoras com livro publicado em língua portuguesa, em formato impresso, detentora dos direitos comerciais e de distribuição dos exemplares de sua obra. 

3.2. Ao todo serão selecionadas até 50 obras literárias de autores com nacionalidade em algum dos países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa-CPLP.  Respeitado o princípio da proporcionalidade quanto aos tipos literários e países de origem de acordo com a quantidade de inscrições recebidas. Além destes, poderão ser selecionadas mais 05 obras que irão compor a lista de suplência. 

3.3. Só serão avaliadas as obras com menos de 15 anos de publicação da primeira edição;

3.4. Considera-se “obras de literatura” para efeitos deste Edital: livros impressos em formato de almanaques, revista em quadrinhos (banda desenhada), fanzines, literatura em cordel em formato encadernado, entre outros similares já publicados até a data deste Edital, considerando o limite descrito no 3.1.

3.5. Considera-se como país membro da CPLP para efeitos deste Edital: Portugal, Brasil, Angola, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde e Timor Leste.

3.6. Considera-se “literatura independente” para efeitos deste Edital: obras literárias publicadas de forma independente de editoras ou contratos de edição, nos quais o autor tenha total direito sobre a comercialização e usufruto da obra. Nos casos de obras financiadas pelo poder público ou empresas, é necessária comprovação de licença para comercialização da obra por parte do órgão/agente financiador. 


 

4 - CRITÉRIOS DE VEDAÇÃO

4.1. Serão desclassificadas as obras que contenham caráter homofóbico, transfóbico, racista, sexista, xenofóbico, bem como nenhum outro tipo de preconceito. 

4.2. Não serão avaliadas obras literárias cuja publicação da 1ª edição ultrapasse 15 anos.

4.3. Não serão classificadas para o Catálogo 2022 da IBI obras cujo autor(a) não detenha o direito integral de comercialização e distribuição do livro inscrito.

4.4. Não serão avaliadas obras publicadas em outros idiomas além da Língua Portuguesa.


 

5 - DOS PRAZOS E INSCRIÇÃO:

5.1. As inscrições são GRATUITAS, e poderão ser realizadas entre os dias 15 de março e 07 de abril de 2022, pelo link https://forms.gle/hcvpDiiFNNbRfh3t7 - onde consta o Formulário de Inscrição - IBI Literrário Catálogo 2022.

5.2. É obrigatório o preenchimento completo do Formulário de Inscrição;

5.3. É obrigatório dentro do período de inscrição o envio de um exemplar impresso da obra por meio de carta registrada/com rastreio para a equipe curatorial da IBI Literrário.  Os custos relativos ao envio deste exemplar serão de responsabilidade exclusiva do respectivo autor(a), sendo que obra mesmo não selecionada não será devolvida ao autor(a). O envio do livro pode ser substituído pelo envio do arquivo digital da obra completa e um  vídeo de apresentação do projeto gráfico do livro. O vídeo deve mostrar a capa com detalhes, as primeiras páginas, a ficha catalográfica, contracapa, lombada, divisão de capítulo, pelo menos uma página do miolo em que a fonte fique visível, o tipo de página etc. A gravação não precisa ser profissional, apenas é necessário que a qualidade da gravação permita a visualização dos detalhes. Não é necessário mostrar o rosto no vídeo.

Os livros que já foram enviados até a data de hoje (28 de março de 2022) serão pagos pela IBI independentemente de serem ou não aprovados pelo edital.

 

As obras poderão ser enviadas para os seguintes endereços listados:

Para residentes no Brasil: IBI LITERRARIO - A/ Jiulia Castro.

Rua Antonio Leoncio Coelho, 96, Tejuco, 36300149, São João Del Rei. Minas Gerais. Brasil.

Para residentes no exterior: IBI LITERRARIO - A\ Carola Castro. 

Rua Ramalho Ortigão, 34. 1ª dTO. B. Porto. Portugal. UE. Código Postal: 4000-407.

 

Ou, no caso do arquivo digital+vídeo, anexado no formulário no tópico “anexos complementares”.

 

5.4. É obrigatório anexar comprovante de endereço e documento de identificação com foto do escritor(a) ou detentor de direitos da obra.

5.5. É obrigatório o envio de link (Google Drive, Dropbox, etc.) contendo resumo da obra (que será utilizado nas plataformas de divulgação se a obra for selecionada). 

5.6. É obrigatório o envio de uma cópia do currículo detalhado do(a) escritor(a) em formato PDF através do preenchimento dos campos específicos do Formulário de Inscrição. 

5.7. Não há limite de número de obras inscritas por autor. Mas o número de obras inscritas deve corresponder ao número de formulários devidamente preenchidos, com o correspondente envio do vídeo de apresentação e arquivo digital ou cópia do exemplar físico da obra para algum dos endereços listados no item 5.3.  

5.8. Serão aceitas inscrições somente de livros de autores vivos. 


 

6 - DOS RESULTADOS

6.1.  O resultado final desta seleção literária será divulgado em até 45 dias após o término das inscrições.

6.2. No caso das obras selecionadas para o Catálogo 2022, a equipe da IBI Literrário entrará também em contato via e-mail, diretamente com o(a) cada autor(a) para definição dos detalhes do contrato de compra de até 20 exemplares da obra que irá compor o Catálogo 2022, a depender a da quantidade de exemplares disponíveis pelo autor;

6.3. Enfim, este Edital não propõe a edição ou impressão de obras literárias, e sim a comercialização, divulgação e distribuição de obras já impressas da literatura independente produzida no âmbito da CPLP em língua portuguesa. 


 

7- DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1. Todas as obras que forem selecionadas para o Catálogo serão compradas pela IBI Literrário. Essas obras serão amplamente divulgadas, expostas e comercializadas em diversos eventos e espaços literários em diferentes países da CPLP, em especial, Brasil e Portugal, além do e-commerce através da loja virtual IBI Literrário. 

7.2. A comercialização das obras se dará por acordo firmado com cada autor(a) detentor de direitos de forma individual, respeitando as singularidades da obra e do país de origem, na moeda local. Mediante a assinatura do termo de Licença de Comercialização da Obra Intelectual a ser enviada pela equipe da IBI Literrário por e-mail. 

7.3. A IBI reserva-se o direito de convidar algumas obras para o portfólio para além deste Edital, observando as mesmas regras e interesses coletivos.  

7.4. Caso a obra literária utilize o trabalho de terceiros – músicas, textos, roteiros, imagens, obras –, deve-se apresentar as respectivas licenças e autorizações para tanto.

7.5. O autor da inscrição assume exclusiva e irrestrita responsabilidade por quaisquer reivindicações relacionadas ao livro selecionado baseadas em eventuais violações de direitos de imagem, direitos de propriedade intelectual, plágio ou qualquer violação de direitos de terceiros, respondendo integralmente por qualquer dano e/ou prejuízo que venha a causar a IBI Literrário por esses motivos, inclusive pela omissão de informações, gerando cancelamento imediato do contrato firmado a partir do presente Edital. 

7.6. O ato de inscrição implica na automática e plena concordância com todos os termos deste regulamento.

7.7. O descumprimento dos prazos explicitados no Cronograma (Item 8.1 deste Edital), a seguir, sem sua justificativa correspondente, implica na desclassificação tácita do proponente. 

 

8. ADEMAIS

8.1. O cronograma que rege este Edital está abaixo:

8.2. Quaisquer dúvidas ou impedimentos deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico de e-mail: <ibiliterrario@gmail.com>.
8.3. Este Edital escolhe como foro para diligências a comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil. Entretanto existe um ponto de referência e representatividade da IBI na cidade de Porto em Portugal.
8.4. Cabe ao participante acompanhar as redes sociais da IBI, bem como e-mail pessoal, para atenção às futuras novidades e prorrogações:

Instagram: @ibiliterrario
Facebook: www.facebook.com/ibiliterrario

Site: www.ibiliterrario.com

 

 

                                                                                        São João del-Rei, 28 de março de 2022

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